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Lei 56/2023 de 06 de outubro: prazo de dois meses para efetuar prova de manutenção da atividade de Alojamento Local .
De acordo com a Lei 56/2023 de 06 de outubro, no prazo de dois meses a contar da data da sua entrada em vigor, 07 de outubro de 2023, os titulares do registo de alojamento local passam a ser obrigados a efetuar prova de que mantêm a atividade. A prova é feita mediante a apresentação de uma declaração contributiva (por exemplo: última declaração de rendimentos IRS). Essa comunicação é efetuada na plataforma RNAL – Registo Nacional de Alojamento Local através do Balcão Único Eletrónico.
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