LEGAL FLASH - ALTERAÇÃO REGIME VISTOS GOLD

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LEGAL FLASH - ALTERAÇÃO REGIME VISTOS GOLD
12/02/2021

Em concretização da autorização legislativa prevista na Lei do Orçamento do Estado para 2020 (...)

Em concretização da autorização legislativa prevista na Lei do Orçamento do Estado para 2020, o Decreto-lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro, introduz relevantes alterações no regime de autorização de residência para atividades de investimento, vulgo “Vistos Gold”, a partir de 1 de janeiro de 2022.


Assim, o valor mínimo de transferência de capitais para o território nacional, passa a ser de 1,5 milhões de euros (e já não de 1 milhão), prevendo-se ainda o aumento do valor mínimo de investimento, de 350 mil euros, para 500 mil euros, nos casos de:

i) Investimento em atividades de investigação desenvolvidas por instituições de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;

ii) Aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60 % do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional;

iii) Constituição de sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de 5 postos de trabalho permanentes, ou  reforço de capital social de sociedade já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho (mínimo de 5), e por um período mínimo de 3 anos.


Ainda de acordo com o novo regime, apenas a aquisição de imóveis que se destinem a habitação e se situem nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou nos territórios do interior, identificados em Portaria do Governo, são elegíveis para acesso ao regime, mantendo-se os valores mínimos de aquisição/ reabilitação dos imóveis em 500 mil euros e 350 mil euros, respetivamente.


As alterações ao regime de autorização de residência para atividades de investimento são aplicáveis aos pedidos apresentados após 1 de janeiro de 2022.

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