OBRIGAÇÕES VERDES EUROPEIAS

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OBRIGAÇÕES VERDES EUROPEIAS
30/11/2023

Foi hoje publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento (UE) 2023/2631, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às Obrigações Verdes Europeias e à divulgação opcional de informação relativamente a obrigações comercializadas como sustentáveis do ponto de vista ambiental e a obrigações ligadas à sustentabilidade (“Regulamento EuGB”).

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O Regulamento EuGB tem por objetivos assegurar a transparência relativamente ao uso de receitas obtidas dos investidores com a emissão de obrigações qualificadas como “verdes”, permitir a comparabilidade entre instrumentos financeiros, reforçar a confiança dos investidores e, com isso, aumentar o investimento em títulos “verdes”, contribuindo para o cumprimento das metas ambientais e, a final, diminuir o ecobranqueamento,


Para tanto, estabelecem-se agora os requisitos uniformes a que devem obedecer os emitentes para poderem utilizar a designação de «Obrigação Verde Europeia» ou «EuGB» nas emissões de obrigações disponibilizadas a investidores na União. O Regulamento EuGB estabelece ainda um sistema de registo e supervisão para um novo tipo de profissionais: os verificadores externos, que serão uma peça essencial do novo regime. Adicionalmente, prevê-se que venham a ser criados modelos para a divulgação de informação relativamente a outros tipos de obrigações como as comercializadas como sustentáveis do ponto de vista ambiental ou com características ligadas ao cumprimento de objetivos ambientais previamente definidos.


Relativamente aos requisitos uniformes para a emissão de Obrigações Verdes Europeias, o Regulamento EuGB dispõe que as respetivas receitas devem ser afetadas a objetivos sustentáveis do ponto de vista ambiental, de acordo com os requisitos estabelecidos no Regulamento (UE) 2020/852, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, mais conhecido por Regulamento da Taxonomia.

Assim, as receitas da emissão das Obrigações Verdes Europeias devem ser usadas em atividades/projetos que, cumulativamente, contribuam substancialmente para um ou mais dos objetivos ambientais estabelecidos no Regulamento da Taxonomia, não prejudiquem significativamente nenhum dos (outros) objetivos ambientais, sejam exercidas em conformidade com salvaguardas mínimas (por exemplo, o respeito pelos certos princípios e direitos dos trabalhadores) e satisfaçam os critérios técnicos de avaliação estabelecidos para a atividade em causa.


O Regulamento EuGB contém ainda regras sobre o tipo e o conteúdo da informação a disponibilizar aos investidores relativamente à utilização das receitas das Obrigações Verdes Europeias, bem como à verificação dessa informação por entidades independentes (os Verificadores Externos).


O novo padrão europeu para as obrigações verdes coexistirá com os Green Bond Principles da Internacional Capital Market Association - ICMA, que ontem divulgou a versão atualizada do seu guidance handbook, e com os critérios e a certificação pela Climate Bonds Initiative. Será interessante verificar como evoluirá esta concorrência entre sistemas de “credibilização” do caráter “verde” das obrigações, prevendo-se que o mercado venha a optar pelo sistema que alie maior credibilidade com menor burocracia e custos. Neste plano, a complexidade e as dificuldades de aplicação do Regulamento da Taxonomia bem como o novo sistema de registo dos Verificadores Externos não facilitam, por enquanto, o recurso ao rótulo Obrigação Verde Europeia.


O Regulamento EuGB entra em vigor no vigésimo dia a contar desta data, mas apenas será aplicável a partir de 21 de dezembro de 2024.

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