PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IRC

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PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IRC
24/07/2024

No passado dia 11 de julho deram entrada no Parlamento as Propostas de Lei 11/XVI/1 e 12/XVI/1 que preveem alterações ao Código do IRC.

No passado dia 11 de julho deram entrada no Parlamento as Propostas de Lei 11/XVI/1 e 12/XVI/1 que visam autorizar o Governo a alterar o Código do IRC quanto ao requisito de participação mínima aplicável no regime de participation exemption e à taxa de imposto a aplicar nos anos de 2025 a 2027, respetivamente.


A Proposta de Lei 11/XVI/1 – e respetivo Decreto-Lei autorizado – pretende a flexibilização da regra constante dos artigos 14.º e 51.º do Código do IRC quanto ao requisito da percentagem necessária de participação no capital social ou nos direitos de voto para aplicação do regime da dupla tributação económica, prevendo a redução da percentagem em vigor de 10% para 5%, com o objetivo de atrair investimento e potenciar o crescimento da economia portuguesa.


De realçar que esta redução é de aplicação às participações detidas à data de entrada em vigor do diploma, contando-se o período de detenção desde a data da aquisição da percentagem de 5% do capital social ou direitos de voto.


No que respeita à Proposta de Lei 12/XVI/1, e respetivo Decreto-Lei autorizado, o mesmo prevê uma redução gradual da taxa de IRC a aplicar nos exercícios de 2025 a 2027.


Assim, e abrangendo todas as empresas, independentemente da sua dimensão, pretende-se, através desta Proposta de Lei, a alteração do artigo 87.º do Código do IRC em dois sentidos:

  • Redução da taxa geral de imposto de 21% para 15%, num período de três anos (19% em 2025, 17% em 2026 e 15% em 2027);

  • Redução da taxa aplicável às pequenas ou médias empresas e empresas de pequena-média capitalização, de 17% para 12,5% (15% em 2025, 13% em 2026, 12,5% em 2027), quanto aos primeiros 50.000 € de matéria coletável. Ultrapassado esse valor, a taxa aplicável será a prevista no número anterior.

Neste contexto, a medida proposta tem como objetivo permitir às empresas consolidar a sua posição, crescer, aumentar o rendimento disponível, aumentar os salários e criar novos postos de trabalho.


As Propostas de Lei serão agora debatidas e votadas (na generalidade e especialidade) na Assembleia da República e, em caso de aprovação destas iniciativas legislativas, seguir-se-ão, antes da entrada em vigor dos diplomas aprovados, os trâmites de promulgação, pelo Presidente da República, e de publicação em Diário da República.

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